A marca de uma empresa é um de seus maior patrimônios.
Trata-se de um ativo intangível, um legado intelectual que deve ser protegido por todos que possuem um negócio, ainda que de pequeno porte.
Cada dia mais as empresas e a sociedade em geral estão entendendo a necessidade de proteger suas marcas, criações e inventos. De nada adianta empreender esforços para instituir um nome, juntamente com o logotipo adequado à imagem da empresa, se não for efetivada a proteção a estes institutos.
Além das cautelas habituais para a consolidação de um negócio (fixar a marca na mente dos clientes, assinar seus produtos e serviços, imprimir segurança e confiança ao consumidor e atestar qualidade), ter sua marca registrada é outra medida fundamental.
Sem esta proteção, a marca estará exposta a falsificações, reproduções, “pirataria”, enfim, uma gama de atos de concorrência desleal.
Uma marca sem registro é uma marca sem dono. Ou seja, os investimentos de uma vida inteira para manter uma imagem de qualidade perante o consumidor podem ser “perdidos” caso a marca não possua esta proteção exclusiva.
O registro de sua marca no INPI garante ao titular exclusividade no seu uso.
Tão somente aquele que obteve o registro de sua marca perante o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) poderá ter exclusividade no uso daquela marca para identificar seus produtos e/ou serviços. Ainda, tal exclusividade possui validade em todo o território nacional.
Desta presunção decorre o direito de impedir que terceiros utilizem qualquer sinal idêntico, semelhante ou que, de alguma forma, intente imitar a marca protegida pelo registro.
É imprescindível que se faça uma busca de anterioridade a fim de verificar a disponibilidade de determinada marca
Esta etapa inicial não faz parte do pedido de registro propriamente dito, no entanto, constitui-se em uma providência indispensável no intuito de verificar se já existe marca anteriormente depositada/registrada, que possa constituir impedimento legal à concessão do registro.
Esta busca tem como objetivo investigar se a marca está livre, a fim de evitar o requerimento de uma marca que já esta registrada ou que está em processo de registro junto ao INPI.
Faça sua busca
Documentos nessários:
Empresas geral:
• Contrato Social (com cópia da última alteração, se houver);
• CNPJ atualizado;
• Procuração (assinada e scaneada em formato PDF);
• Logotipo (se for o caso de registro de marca mista);
• Comprovante de pagamento das taxas do INPI
Para sindicato, associação ou cooperativa:
• Estatuto da empresa;
• ata;
• CNPJ atualizado;
• Procuração (assinada e scaneada em formato PDF);
• Logotipo (se for o caso de registro de marca mista);
• Comprovante de pagamento das taxas do INPI
Para profissional autônomo:
• CPF atualizado;
• Procuração (assinada e scaneada em formato PDF);
• Logotipo (se for o caso de registro de marca mista);
• Comprovante de pagamento das taxas do INPI;
• Inscrição na Prefeitura ou outro órgão competente (ordem dos músicos, OAB, CREMERS, por exemplo).