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A marca de uma empresa é um de seus maior patrimônios.

Trata-se de um ativo intangível, um legado intelectual que deve ser protegido por todos que possuem um negócio, ainda que de pequeno porte.

Cada dia mais as empresas e a sociedade em geral estão entendendo a necessidade de proteger suas marcas, criações e inventos. De nada adianta empreender esforços para instituir um nome, juntamente com o logotipo adequado à imagem da empresa, se não for efetivada a proteção a estes institutos.

Além das cautelas habituais para a consolidação de um negócio (fixar a marca na mente dos clientes, assinar seus produtos e serviços, imprimir segurança e confiança ao consumidor e atestar qualidade), ter sua marca registrada é outra medida fundamental. Sem esta proteção, a marca estará exposta a falsificações, reproduções, “pirataria”, enfim, uma gama de atos de concorrência desleal.

Uma marca sem registro é uma marca sem dono. Ou seja, os investimentos de uma vida inteira para manter uma imagem de qualidade perante o consumidor podem ser “perdidos” caso a marca não possua esta proteção exclusiva.

O registro de sua marca no INPI garante ao titular exclusividade no seu uso.

Tão somente aquele que obteve o registro de sua marca perante o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) poderá ter exclusividade no uso daquela marca para identificar seus produtos e/ou serviços. Ainda, tal exclusividade possui validade em todo o território nacional.

Desta presunção decorre o direito de impedir que terceiros utilizem qualquer sinal idêntico, semelhante ou que, de alguma forma, intente imitar a marca protegida pelo registro.

É imprescindível que se faça uma busca de anterioridade a fim de verificar a disponibilidade de determinada marca

Esta etapa inicial não faz parte do pedido de registro propriamente dito, no entanto, constitui-se em uma providência indispensável no intuito de verificar se já existe marca anteriormente depositada/registrada, que possa constituir impedimento legal à concessão do registro. Esta busca tem como objetivo investigar se a marca está livre, a fim de evitar o requerimento de uma marca que já esta registrada ou que está em processo de registro junto ao INPI.

Faça sua busca

Documentos nessários:

Empresas geral:
• Contrato Social (com cópia da última alteração, se houver);
• CNPJ atualizado;
• Procuração (assinada e scaneada em formato PDF);
• Logotipo (se for o caso de registro de marca mista);
• Comprovante de pagamento das taxas do INPI

Para sindicato, associação ou cooperativa:
• Estatuto da empresa;
• ata;
• CNPJ atualizado;
• Procuração (assinada e scaneada em formato PDF);
• Logotipo (se for o caso de registro de marca mista);
• Comprovante de pagamento das taxas do INPI

Para profissional autônomo:
• CPF atualizado;
• Procuração (assinada e scaneada em formato PDF);
• Logotipo (se for o caso de registro de marca mista);
• Comprovante de pagamento das taxas do INPI;
• Inscrição na Prefeitura ou outro órgão competente (ordem dos músicos, OAB, CREMERS, por exemplo).

  • O que pode ser registrado como marca?

    Sinais visualmente perceptíveis (não posso registrar um sinal sonoro, gustativo ou olfativo) que tenham por finalidade identificar, distinguir e certificar produtos e/ou serviços de outros de origem diversa em um mesmo ramo de atividade. Desde que não compreendido nas proibições legais.

  • O que não pode ser registrado como marca?

    Os sinais irregistráveis estão compreendidos no art. 124 da Lei da Propriedade Industrial. Cada situação deve ser analisada isoladamente, no entanto, alguns exemplos podem ser citados: sinais contrários à moral e aos bons costumes; sinais oficiais e públicos (bandeira, emblema, brasão...); desenhos de terceiros; marca que indique característica do produto, acréscimo ou reprodução parcial de outra marca; dentre outros.

  • Quais as vantagens em registrar uma marca?

    Basicamente, o registro de uma marca possui 3 (três) objetivos: defensivo, ofensivo e patrimonial. Ou seja, o registro de uma marca evita que alguém tente impedi-lo de usar a sua marca; permite que você possa impedir alguém de usar indevidamente a sua marca e, ainda, pode gerar receitas através de licenciamento, franquia ou venda deste ativo. Ainda, o registro de uma marca impede que os consumidores adquiram produtos de uma empresa achando que estão comprando de outra, ou seja, é uma forma de proteção ao consumidor, evitando que este seja iludido.

  • Se já possuo registro na junta comercial não preciso me preocupar em registrar no INPI?

    Precisa sim. O registro na Junta Comercial possui uma abrangência apenas estadual, enquanto a proteção de uma marca registrada no INPI tem abrangência nacional. Além disso, o registro da marca no INPI pode cancelar o registro na Junta Comercial.

  • Caso minha minha marca seja meu sobrenome, preciso de registro?

    Sim. Podem existir outros parentes com o mesmo sobrenome, inclusive desconhecidos, e pode ser que algum deles possua uma empresa com o mesmo nome, no mesmo ramo de negócios. Portanto, é importante que você proteja sua marca, antes que outro o faça, e o impeça de usá-la.

  • Se já existe outra empresa com mesmo nome que eu uso, não posso registrar?

    É preciso analisar cada caso isoladamente, no entanto, é possível que você possa registrar também. Ocorre que os registros podem ser realizados em 45 classes diferentes (reúnem produtos e serviços conforme afinidades pré-estabelecidas), havendo a possibilidade de haver uma marca registrada por uma empresa em determinada categoria que, mesmo assim, possibilite o registro da sua marca em outra atividade.

  • Quem pode registrar uma marca?

    Para que o pedido de registro seja aceito pelo Instituto da Propriedade Industrial, é preciso que o titular comprove que exerce licitamente a atividade para a qual pretende proteger a sua marca. Normalmente, se faz essa prova através do contrato social da empresa, onde consta os eu objeto social.

  • Pessoa física pode efetuar o registro em seu nome?

    Sim, desde que prove que exerce a atividade para a qual está pedindo proteção. Por exemplo: profissionais liberais podem apresentar a carteira de inscrição em seu respectivo órgão regulador; agricultores devem comprovar inscrição no INCRA; outros profissionais necessitam do registro como autônomo na Prefeitura de sua cidade.

  • Qual a duração de um registro de marca?

    O registro de uma marca é concedido por um período de 10 (dez) anos da data da concessão do registro, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos, indefinidamente. No entanto, é imprescindível que o titular faça o pedido de renovação durante a vigência do nono ano, sob pena de perder o registro.

  • Se eu não renovar a minha marca, alguém pode registrá-la em seu nome?

    Sim. As marcas não renovadas ficam “abandonadas”, estando legalmente livres para que qualquer um as registre.

  • O que é uma marca nominativa?

    É aquela constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, bem como neologismos e combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos. E suma, é o nome da marca propriamente dita.

  • O que é uma marca figurativa?

    É aquela constituída apenas por um desenho, ou uma figura ou qualquer forma estilizada de letra ou número, tomados isoladamente. Na prática, é apenas o logotipo da empresa.

  • O que é uma marca mista?

    É aquela formada pela combinação dos elementos nominativos e figurativos ou apenas elementos nominativos, desde que sua grafia se apresente de forma estilizada. De forma simplista, é o nome da marca mais sua logotipia.

  • O que é uma marca tridimensional?

    É aquela que possui uma forma diferencial e pode ser reconhecida apenas por este feitio. Ou seja, precisa ter uma forma distintiva e dissociada de qualquer efeito técnico (sua função não pode ser motivo para o formato diferenciado).

  • O que é uma marca coletiva?

    É aquela que visa identificar produtos ou serviços provindos de determinada entidade.

  • O que é uma marca de certificação?

    É aquela que atesta a conformidade de certos produtos e/ou serviços a determinadas normas e especificações técnicas, no que tange à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

  • Posso perder meu direito? de que forma isso ocorre?

    Sim, o registro de uma marca pode ser extinto. Essa extinção se dá pela expiração do prazo de vigência, pela renúncia (abandono voluntário), pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela falta de procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil (para pedido de pessoa domiciliada no exterior).

  • É possível a transferência de titularidade?

    Sim. A qualquer momento a partir do depósito do pedido de registro, pode ser efetivada a alteração de titularidade (seja ela onerosa ou gratuita), mediante pagamento de uma taxa cobrada pelo INPI.

  • Se eu estiver usando uma marca registrada por outra pessoa, posso ter problemas?

    Sim. Você responderá pelo uso indevido que fez de uma marca já registrada por outra empresa. É comum que o titular da marca exija indenização, além da mudança imediata da marca. Essa indenização pode variar entre 3% e 5% do faturamento bruto de sua empresa nos últimos cinco anos; além dos gastos que terá para modificação de todo material publicitário e, eventualmente, do registro na Junta Comercial.

  • Se eu registrar uma marca, ninguém mais poderá usá-la?

    Não necessariamente. Quando vocês registra uma marca, o faz em determinada classe, conforme a atividade que exerce, portanto, terá a sua marca protegida naquela classe e ninguém poderá usá-la na atividade ou produto para o qual você pediu o registro. Pode ocorrer de outras atividades ou produtos terem uma marca igual à sua, desde que não haja afinidade entre as atividades.

Entenda como funciona:



No Brasil, as compras de bens e contratação de serviços devem, comoregra, serem antecedidas de um certame licitatório. Trata-se de um procedimento administrativo,regido por uma vasta legislação, onde o órgão público busca a satisfação de uma necessidade,sem olvidar de uma série requisitos legais.

Análise do core business do cliente: O primeiro passo para entrar no mercado de licitações é identificar qual os ramos de atuação em que o licitante poderá disputar. Tal análise é fundamental para que possamos desenvolver as estratégias adequadas para o sucesso nos certames.

Existe uma série de portais, gerenciados pelo governo, em que desenvolvem-se modalidades de licitação da forma eletrônica. É fundamental o cadastro em todos estes portais.

Cada vez que um edital e licitação é publicado, é necessário que se realize uma análise de viabilidade (possibilidade de participação) e de regularidade (cumprimento da legislação pelo órgão licitante).

Quando o edital possui uma obscuridade ou irregularidade é necessário a interposição de pedidos de esclarecimento ou impugnação ao edital.

Para a participação nos certames licitatórios é preciso estar com toda a documentação regular. Para isso, antes do dia do certame, é necessário examinar toda a documentação para evitar uma desclassificação ou inabilitação.

É possível recorrer, no processo administrativo de licitação, contra uma decisão da Comissão de Licitações. Para isso é necessário estar atento aos prazos e conhecer o conteúdo da irregularidade.

Para ter sucesso nas contratações públicas é necessário ter uma equipe preparada para os procedimentos. Nós treinamos sua equipe.

A ADV21 está preparada para orientar seus clientes e elaborar os contratos necessários para garantir uma ampla proteção aos conhecimentos técnicos e demais bens imateriais de uma empresa.

Após o registro de um direito de propriedade junto ao INPI, seu proprietário pode cedê-lo ou vendê-lo a terceiros.

A ADV21 está apta a redigir os devidos contratos (transferência de tecnologia, franquia e/ou licença de uso de marca), a fim de que estas transferências ocorram de forma segura.

• Cultivares;
• Topografia de Circuitos Integrados;
• Sequencias Biológicas;
• Indicações Geográficas;
• Denominações de Origem;
• Franquias.